Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório
Proprietários que não
respeitem Lei incorrem em multa e até pena de prisão
Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a
consumir os «couverts», também conhecidos por aperitivos ou entradas
disponíveis, saiba que não tem de os pagar.
O alerta foi feito esta terça-feira pelo
presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário
Frota, que, em declarações à Agência Financeira, assumiu haver «uma ignorância
das pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas deixa passar,
continuando a pagar».
O responsável adianta ainda que «o
consumidor pode recusar pagar ocouvert que habitualmente os
restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja
consumido».
Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é
«todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da
refeição, propriamente dita».
«Os proprietários dos estabelecimentos
estão convencidos que, tratando-se de um uso de comércio, que esse uso tem
força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia
porque tem normas em contrário», disse Mário Frota à AF.
Decreto_lei 24/96 (artº.9º.ponto 4)
O facto é que, no particular do direito à
protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho,
ainda em vigor, estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao
pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado
ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe
cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a
responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»
Daí que, em rigor, o «couvert» desde que
não solicitado, tem de ser entendido como oferta sem que daí possa resultar a
exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa,
algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento.
Num futuro próximo, «pode ser que se
assista à inversão do cenário se as pessoas começarem a reivindicar os seus
direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os proprietários negarem os
direitos dos consumidores».
Sem comentários:
Enviar um comentário