sexta-feira, 29 de junho de 2012

Amargura e Indignação



1. O instituto de estudos políticos da universidade católica portuguesa realizará nos dias 25 a 27 do corrente o Estoril political forum 2012 intitulado “open societies, open economies and citizenship”.

No dia 27 numa cerimónia presidida pelo professor Adriano Moreira serão concedidas condecorações a três pessoas em reconhecimento das suas vidas de Fé e de empenho pela liberdade - Faith and liberty life tribute. Uma dessas pessoas, que será apresentada pelo reitor da ucp, professor Manuel Braga da Cruz, é Maria Barroso Soares.

Maria Barroso na sua qualidade de presidente da pro dignitate estampou um artigo no jornal Público, 08.02.2007, aquando do último referendo sobre o aborto, intitulado “sim à despenalização”. Nesse texto soezmente tendencioso procurou propagandear de um modo manhoso o “sim” à liberalização do aborto, citando inclusive, tirando embora a frase do seu contexto, o Cardeal Patriarca de Lisboa. Assim termina o seu perverso artigo: “Não nos podemos … levar apenas por impulsos ou sentimentos suscitados e explorados por cidadãos não tolerantes (os que eram pelo “Não”) que extremam, acaloradamente, as suas posições. … Em suma - pelo direito à felicidade das crianças que nascem, e o direito à dignidade das mulheres - eu devo votar pela liberdade que deve ser concedida às mulheres de fazerem, em consciência, a sua escolha. Digo, com Frei Bento Domingues: «O "sim" à despenalização da interrupção voluntária da gravidez dentro das dez semanas é contra o sofrimento das mulheres redobrado com a sua criminalização. Não pode ser confundido com a apologia da cultura da morte, da cultura do aborto.»”.

Quanto ao empenho desta senhora pela liberdade as palavras do Bem-aventurado João Paulo II são esclarecedoras: “Reivindicar o direito ao aborto … e reconhecê-lo legalmente, equivale a atribuir à liberdade humana um significado perverso e iníquo: o significado de um poder absoluto sobre os outros e contra os outros. Mas isto é a morte da verdadeira liberdade: «Em verdade, em verdade vos digo: todo aquele que comete o pecado é escravo do pecado» (Jo 8, 34).” (João Paulo II, O Evangelho da vida, nº 20). E ainda: “No referente ao direito à vida, cada ser humano inocente é absolutamente igual a todos os demais. Esta igualdade é a base de todo o relacionamento social autêntico, o qual, para o ser verdadeiramente, não pode deixar de se fundar sobre a verdade e a justiça, reconhecendo e tutelando cada homem e cada mulher como pessoa, e não como coisa de que se possa dispor. Diante da norma moral que proíbe a eliminação directa de um ser humano inocente, «não existem privilégios, nem excepções para ninguém. Ser o dono do mundo ou o último "miserável" sobre a face da terra, não faz diferença alguma: perante as exigências morais, todos somos absolutamente iguais».” (Idem nº 57). Por isso: “no caso de uma lei intrinsecamente injusta, como aquela que admite o aborto ou a eutanásia, nunca é lícito conformar-se com ela, «nem participar numa campanha de opinião a favor de uma lei de tal natureza, nem dar-lhe a aprovação com o próprio voto».” (Idem, nº 73). De facto, “O aborto e a eutanásia são … crimes que nenhuma lei humana pode pretender legitimar. Leis deste tipo não só não criam obrigação alguma para a consciência, como, ao contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da objecção de consciência.” (Ibidem).

Quanto à Fé: “ … a inviolabilidade absoluta da vida humana inocente é uma verdade moral explicitamente ensinada na Sagrada Escritura, constantemente mantida na Tradição da Igreja e unanimemente proposta pelo seu Magistério. Tal unanimidade é fruto evidente daquele «sentido sobrenatural da fé» que, suscitado e apoiado pelo Espírito Santo, preserva do erro o Povo de Deus, quando «manifesta consenso universal em matéria de fé e costumes». … Portanto, com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos da Igreja Católica, confirmo que a morte directa e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral. Esta doutrina, fundada naquela lei não-escrita que todo o homem, pela luz da razão, encontra no próprio coração (cf. Rm 2, 14-15), é confirmada pela Sagrada Escritura, transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal.” (Idem, nº 57). Esta afirmação, como o ensina a Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio Ad Tuendam Fidem, deve ser crida com fé divina e católica: “Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal …”. Pelo que quem duvida ou nega obstinadamente esta verdade incorre no crime e na censura de heresia, excluindo-se da Igreja.

Segundo a doutrina de sempre da Igreja, confirmada pela encíclica Veritatis Splendor do Bem-aventurado João Paulo II, a cooperação formal com o mal, como seja, por exemplo, a votação ou promulgação de uma “lei” injusta que admite o aborto ou a eutanásia, é sempre ilícita. No caso em apreço isto significa que quem votou no “sim” tornou-se moralmente responsável pelos abortamentos de todas as crianças nascituras realizadas ao abrigo da “lei” e por todas as demais consequências, tanto as previsíveis como também as imprevisíveis.

Por tudo o que fica dito e pelo mais que se podia acrescentar invade-me uma enorme amargura e uma melancólica indignação por se prestar este tributo a tal personagem. Tanto mais que isso confirmá-la-á no seu pecado e constituirá um escândalo (teológico), isto é, induzirá muitos ao pecado.

Conta-se que Mário Soares teria dito um dia que casou com uma Passionária e agora se encontrava casado com uma Madre Teresa de Calcutá. Caso isto seja certo posso garantir com toda a segurança a Mário Soares que sua mulher não se transformou, nem por sombras, numa Madre Teresa.


Nuno Serras Pereira
15. 06. 2012

terça-feira, 26 de junho de 2012

Quanto pior, melhor?


Parece um filme visto mas são, verdadeiramente, cenas dos próximos capítulos. A Espanha aproximasse do abismo. A Itália treme. O contágio não pára.
Ainda bem, apetece dizer. Pode ser que quando o terror estiver mesmo à porta, os líderes europeus desencalhem.
Talvez seja preciso vislumbrar a catástrofe mais perto para que os poderosos da Europa se disponham a fazer tudo o que for necessário para assegurar a sobrevivência do euro. Se adoptarmos a perspectiva cínica, temos boas notícias.
A Espanha, depois de ter sido resgatada com 100 mil milhões, viu os juros da dívida atingirem um novo máximo histórico.
A Itália, quarta economia do euro, não resistiu ao contágio. O sinal de alarme está aí: num mês, a
Itália viu os juros da sua dívida subirem de 2,3% para 4%. E o sr. Monti veio dizer a frase que mais
azar tem dado aos países do Sul, ou seja, veio dizer que a Itália não tem um sistema económico frágil e não precisará de nenhum resgate. Veremos o que aí vem, ao sabor do desnorte espanhol.
Durão Barroso diz que alguns líderes europeus parecem ainda não ter percebido a emergência do momento. Mas o que o filme da tragédia europeia mostra é que só a emergência máxima nos poderá salvar. A coragem de dar um passo em frente passa por assumir que a União Europeia ou é mais do que uma união monetária ou não é nada. Talvez o estertor do euro ajude a Alemanha a acordar.

ângela silva, r/com renascença comunicação multimédia, 2012

sábado, 23 de junho de 2012

Para quem tem memória curta...!


"Em 1980, Cavaco Silva, então ministro das Finanças, subiu os gastos orçamentais, valorizou o escudo, aumentou as importações. O défice das transacções correntes subiu, de 5% do PIB em 1980, para 11,5% em 1981 e 13,2% em 1982. A dívida externa aumentou de 467 milhões de contos em 1980 para 1199 milhões em 1982.

Perante tal descalabro, em 1983 o novo governo da AD vê-se obrigado a subir as taxas de juro 4 pontos e a vender 50 toneladas de ouro para financiar as contas externas. O desnorte é total!

A troco de ajudas financeiras da EU, produz-se, entretanto, o desmantelamento do sector das pescas, da silvicultura e da agricultura em Portugal. A maioria dos agricultores e dos pescadores passaram a
receber para não produzirem, para arrancarem árvores (vinhas, oliveiras, árvores de fruto, etc.) ou, pura e simplesmente, para abandonaram a sua actividade piscatória, contribuindo desta forma para o aumento da dependência alimentar de Portugal de países como a Espanha e França.

Por seu lado, a operação conduzida por Cavaco Silva e pelo governador do Banco de Portugal (ao tempo Tavares Moreira) da entrega das 50 toneladas de ouro do Banco de Portugal a uma empresa norte-americana, terminou na falência!"...

É preciso ter lata para, agora, vir aconselhar o aumento da produção agrícola!

Como diria o Ribeirinho: 

"Ou estás taralhouco, ou estás a fazer poucachinho de mim!"

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Benesse

Mas, então… não é preciso confessar-me, interrogavam-se alguns dos fiéis após a homília.

Que sim… que não…

Anselmo sossega os crentes:

Dia tal, durante a Missa, darei uma absolvição geral!

Maravilha das maravilhas: no dia anunciado, o pequeno Templo enche-se até não caber nem uma agulha.

Pudera… com tal ‘benesse’!

E… já está!

Confessar-se pelo menos uma vez no ano, não é o que diz a Igreja?


Só que...



Para que fique claro:

Celebração da reconciliação de vários penitentes
com confissão e absolvição geral

Disciplina da absolvição geral
31. A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão, podendo nestes casos obter-se a reconciliação também por outros modos.
A absolvição simultânea a vários penitentes sem confissão individual prévia não pode dar-se de modo geral, a não ser que:

a) esteja iminente o perigo de morte, e não haja tempo para um ou mais sacerdotes poderem ouvir a confissão de cada um dos penitentes;
b) haja necessidade grave, isto é, quando, dado o número de penitentes, não houver sacerdotes suficientes para, dentro de tempo razoável, ouvirem devidamente as confissões de cada um, de tal modo que os penitentes, sem culpa própria, fossem obrigados a permanecer durante muito tempo privados da graça sacramental e da sagrada comunhão; não se considera existir necessidade suficiente quando não possam estar presentes confessores bastantes somente por motivo de grande afluência de penitentes, como pode suceder nalguma grande festividade ou peregrinação. ( Cf. C. I. C., can. 960 e 961 § 1.)

32. Emitir juízo acerca da existência das condições requeridas no n. 31, compete ao Bispo diocesano, o qual, atendendo aos critérios fixados por acordo com os restantes membros da Conferência Episcopal, pode determinar os casos em que se verifique tal necessidade. (Cf. C. I. C., can. 961 § 2.)

33. Para o fiel poder usufruir validamente da absolvição concedida simultaneamente a várias pessoas, requer-se não só que esteja devidamente disposto, mas que simultaneamente proponha confessar--se individualmente, no devido tempo, dos pecados graves que no momento não pôde confessar.
Instruam-se os fiéis, quando possível, mesmo por ocasião de receberem a absolvição geral, acerca dos requisitos acima mencionados, e antes da absolvição geral, ainda em caso de perigo de morte, se houver tempo, exortem-se a que procure cada um fazer o acto de contrição. (Cf. C. I. C., can. 962 § 1 e 2.)
34. Aqueles a quem foram perdoados pecados graves em absolvição geral, aproximem-se quanto antes, oferecendo-se a ocasião, da confissão individual, antes de receberem nova absolvição geral, a não ser que sejam impedidos por causa justa. Todavia, devem absolutamente aproximar-se do confessor dentro de um ano, a não ser que se interponha impossibilidade moral. Para esses, está também em vigor o preceito pelo qual todo o cristão deve confessar ao sacerdote, ao menos uma vez cada ano, todos os pecados, de qualquer maneira os graves, que não tenha ainda confessado individualmente. (Cf. S. Congr. da Doutr. da Fé, Normae pastorales circa absolutionem sacramentalem generali modo impertiendam, 16 de Junho de 1972, n. VII e VIII: AAS 64, (1972), pp. 512-513; C. I. C., can. 963, 989.)

Rito da absolvição geral

35. Para reconciliar os penitentes com confissão e absolvição geral nos casos estabelecidos pelo direito, faz-se tudo como acima ficou dito a propósito da celebração da reconciliação de vários penitentes com absolvição individual, apenas com as seguintes alterações:
a) Terminada a homilia, ou dentro da própria homilia, advirtam-se os fiéis que desejam usufruir da absolvição geral de que se disponham convenientemente, isto é, de que deve cada qual estar arrependido dos pecados que cometeu, ter o propósito de não mais os cometer, ter intenção de reparar os escândalos e danos porventura causados, e, ao mesmo tempo, de confessar, na devida altura, cada um dos pecados graves que, no momento presente, não possa confessar deste modo; (Cf. S. Congr. da Doutr. da Fé, Normae pastorales circa absolutionem sacramentalem generali modo impertiendam, 16 de Junho de 1972, n. VI: AAS 64 (1972), p. 512.) proponha-se, além disso, uma satisfação para ser cumprida por todos, à qual cada um pode juntar mais alguma coisa, se quiser.
b) Em seguida, o diácono, outro ministro ou o próprio sacerdote convida os penitentes que desejem receber a absolvição a manifestarem, por qualquer sinal, que a pedem (por ex., inclinando a cabeça, ajoelhando-se, ou por outro sinal segundo as normas estabelecidas pelas Conferências Episcopais), dizendo todos em conjunto uma fórmula de confissão geral (por ex., Confesso a Deus todo-poderoso); depois, pode fazer-se uma oração litânica ou cantar-se um cântico penitencial, e todos em conjunto dizem ou cantam a oração dominical, como se expõe acima, no n. 27.
c) Então, o sacerdote pronuncia a invocação na qual se pede a graça do Espírito Santo para remissão dos pecados, se proclama a vitória sobre o pecado pela morte e ressurreição de Cristo, e se dá a absolvição sacramental aos penitentes.
d) Por fim, o sacerdote convida à acção de graças, como se diz acima, no n. 29, e, omitindo a oração de conclusão, abençoa o povo e faz a despedida.


Secretariado Nacional de Liturgia

Agrd. JMA


sábado, 16 de junho de 2012

Espantoso!


Do ambão o Sacerdote celebrante da Santa Missa, faz a sua homilia.

Dela, os fiéis guardam dentro de si que, uma única coisa é necessária: o amor ao próximo.

Amar os outros é suficiente para a salvação eterna.

Muito bem!

Mas como se consegue tal maravilha?
O Sacerdote não explica.

Será, de facto, necessário confessar os pecados?
Não o diz, não o refere.

Mas… o que é o pecado?
Parece que, pecar se resume a não amar os outros.

Jesus Cristo foi bastante ‘mais longe’: Sede perfeitos como o Vosso Pai é perfeito.
Passou três anos da Sua vida terrena a explicar exaustivamente como fazer para alcançar tão excelente objectivo: Rezar sem descanso, arrepender-se profundamente, recomeçar sempre que necessário.

Ficámos a saber que:

1 - Sem oração não é possível alcançar nem o arrependimento, nem a Graça de Deus, nem a educação da vontade.

2 – Sem arrependimento não há perdão.

3 – Sem perdão não é possível a salvação.

4 – Sem a Graça de Deus não conseguiremos nada.

5 – Sem educação da vontade estaremos à mercê das nossas fraquezas e inclinações.

Voltando à solução apresentada pelo pregador, como é que se pode amar os outros sem primeiro amar a Deus?

Não mandam os Mandamentos, Primeiro: Amar a Deus acima de todas as coisas e, Segundo, amar o próximo como a nós mesmos?

Ou seja, interessa mais o Segundo que o Primeiro?

Mas, amar a Deus é o Primeiro Mandamento por uma razão simples: Sem esse amor a Deus, profundo, completo, sem medida não é possível outra coisa qualquer nem, sequer, amar os outros.

Amando a Deus Ele retribui o amor e, essa retribuição é a Graça, fundamental absolutamente imprescindível para que o homem consiga fazer tudo o resto necessário à sua salvação eterna.

Evidentemente que este Sacerdote que presume ser um filósofo de gabarito, esquece que o púlpito da Igreja onde prega a homília não é a Cátedra da Faculdade onde dá as suas lições e que os cristãos que o ouvem esperam mais, muito mais, que vagas divagações pseudo-filosóficas que os alunos, na aula, não têm mais remédio que ouvir.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Luminárias



Nalgumas sociedades contemporâneas aparecem, de vez em quando, homens que se presumem possuidores de uma inteligência e sabedoria tais que não conseguindo viver sob o seu peso esmagador se sentem compelidos a, sem que ninguém lho solicite, distribuir parte dessa luz esplendorosa para ao incidir sobre o povo anónimo configure uma tentativa de o arrancar das profundas trevas da ignorância em que anda mergulhado.

Normalmente têm um tendência para se considerarem faróis, tal a intensidade da luz que, a eles próprios, os cega, mas, no nosso caso português ainda nenhum conseguiu tal estatuto não passando, quando muito, da luz esfumada e mortiça de um candeeiro de filme a ‘preto e branco’.
Portugal tem a enorme felicidade de ter vários ‘candeeiros’ destes a tentarem rasgar a densa escuridão em que se encontra e por onde tropeça na busca anelante de quem o salve.

Assumem-se em vários personagens:

Bento, Anselmo, Mário, Manuel, Otelo, Januário, umas vezes Domingues, outras Borges, de vez em quando Soares, nem sempre Alegre, ou simplesmente Saraiva ou, ainda, prosaica e poeticamente Torgal.

Mas, na verdade, personificam um único:

Alguém cuja vaidade, auto-convencimento e pesporrência o impede de ser uma pessoa ‘normal’ e proceder como tal, isto é, com coerência, pudor, respeito pelos outros, contenção e, já agora, com, pelo menos um poucochinho, de humildade pessoal.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Carvalho & Torgal


Aqui está uma dupla com muito em comum não obstante diferentes idiossincrasias.

Não falemos destas diferenças porque é penoso e quase impossível para um cristão, por isso, observemos, antes, a curiosa similaridade dos dois personagens:

Primeiro:
Ambos estão ligados ao for militar – vulgo Forças Armadas – um, parece, Tenente-Coronel, o outro Vários furos acima, Major-General, com os salários correspondentes que, no segundo, anda para cima dos quatro mil euros mensais;

Segundo:
Ambos são desbocados e inconsequentes, não dizem coisa com coisa, zurzem a torto e a direito sem respeitar nem pessoas públicas ou privadas ou instituições ou organismos do Estado;

Terceiro:
Tanto um como outro usam a truculência trauliteira para expender as suas teses, numa espécie de ‘isto é como eu digo ou, então…;

Quarto:
Os dois pensam, ou melhor, presumem-se não só possuidores da verdade como conhecedores das soluções urgentemente necessárias à sociedade em geral e ao País em particular;

Quinto:
Ambos se permitem aventar alarvidades e dislates, que se revelam utênticas emanações de uma confrangedora pobreza de espírito não obstante considerarem-se luz e caminho para toda a mole anónima da população burra, iletrada e pacóvia.

AH! Esquecia um sexto ponto em comum:

Ninguém liga importância nenhuma ao que dizem ou fazem nem sequer para lhes aplicar o que a Lei diz sobre o comportamento dos membros das Forças Armadas.
Algumas publicações, na tentativa de aumentar as vendas, até podem publicar fotografias suas, fardados ou com as vestes do seu munus, mas, o resultado é sempre o mesmo:
Abana-se a cabeça, murmura-se um, 'pobre coitado… lá está ele outra vez…’ e segue-se em frente.